Os autores, funcionários públicos aposentados, com base na constituição federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951 requereram o pagamento das vantagens relativas as progressões horizontais, ou seja, os triênios, conforme a lei 3780 de 12/07/1960, art. 14. Pediram que fosse calculado o tempo de serviço público prestado anteriormente ao Plano de Classificação de Cargos. O juiz julgou procedente a ação. O impetrante apelou para o TFR, que tomou decisão favorável à cassação da segurança concedida.
UntitledRJ (autor)
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43053
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
40042
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Dossiê/Processo
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1966; 1969
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário. Propôs uma ação de despejo contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. O suplicante era locador de um prédio à Rua Piauí, 255, e notificou o réu para o desocupar no prazo de 90 dias, sob pena de despejo. Contudo, o locatário continuou a ocupar o imóvel. Assim, requereu o pagamento de aluguéis devidos e que fosse decretado o despejo se não houvesse o pagamento por parte do réu. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao TFR, mas desistiu, sendo a desistência homologada pelo TFR
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