Os autores eram todos funcionários públicos da União, de nacionalidade brasileira. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nª 1533 de 1951. Os autores alegaram que a Lei nª 264, artigo 1, asseguraria os mesmos direitos aos funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal. Desde fevereiro de 1968 o impetrado se recusava a pagar aos impetrantes as vantagens garantidas pela Lei nª 4019 de 20/12/1961, artigo 4. Entretanto, a ré continuava a realizar os pagamentos para os funcionários lotados em Brasília, o que seria ilegal. Os autores pediram o recebimento dessas vantagens. O juiz encaminhou os autos ao Tribunal Federal de Recursos, por se julgar incompetente para recolver a lide. Houve a desistência da parte autora, sendo homologada pelo juiz
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)RJ (autores)
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Os autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que os cargos que ocupavam foram extintos, a saber, o de consultor jurídico do Território de Ponta Porã, e de técnico de administração M do Território de Iguaçú. A Lei nº 125 de 1947 lhes concedeu benefícios que lhes vinham sendo negados, de modo que requereram que se cumprissem os dispositivos legais, como lhes seria de direito. O juiz Elmano Cruz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça (réu)Os 4 autores, procuradores do réu, de 1ª. e 3ª. categoria, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento dos vencimentos de acordo com a majoração decorrente da Lei nº 3414, de 20/06/1957, a qual fixou novos níveis de vencimentos para os membros do Ministério Público local. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário o qual foi negado seguimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os impetrantes, odos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão. despachantes aduaneiros, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e do Diretor da Divisão do Imposto de Renda; os autores alegaram que a Alfândega pretendeu entregar comissões. aos despachantes aduaneiros deduzidas do desconto no percentual de 10 por cento; no entanto, na condição de ,depositária das comissões, a Alfândega não possuía o direito de efetuar tais descontos, pois não era a fonte pagadora; desta forma, os suplicantes requereram a concessão liminar da segurança impetrada para que os réus não cobrem a taxa de 10 por cento sobre a remuneração depositada pelos comitentes; juiz da 4ª Vara julgou perempta a ação
Diretoria da Divisão do Imposto de Renda (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)As autoras, mulheres, datilógrafas do Ministério da Fazenda, funcionárias públicas federais aposentadas, fundamentadas na constituição federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram a revisão de seus proventos de aposentadoria, calculados a base dos vencimentos atribuídos ao nível 14, conforme a lei 3780 de 1960. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança. A impetrante recorreu da decisão para o TFR que não conheceu do recurso.
Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional (réu). União Federal (réu)Os autores, estado civil casados servidores públicos civis da tabela de extranumerários mensalistas, lotados no Instituto Benjamin Constant, eram em sua maior parte cegos, deficientes visuais e exerciam atividades no Serviço de Imprensa Braile. Estes requereram o reestabelecimento do pagamento da gratificação por trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde, conforme a lei 1711 de 28/10/1952. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança. O impetrante apelou desta para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança concedida.
União Federal (réu). Diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (réu)