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              43005 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Francisco Planinschk, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Serviço de Alimentação da Previdência Social e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, §24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria geral do SAPS por transferir obrigação de sua responsabilidade para o Departamento Nacional de Previdência Social (DNPS). A obrigação transferida foi a de pagar a gratificação natalina aos impetrantes. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Marcelo Santiago Costa denegou a segurança, os impetrantes agravaram da decisão para o TFR, que negou provimento ao recurso.

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              Oscar Gomes de Almeida e Amalia Celina Saad, ambos com nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis, e outros, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos por burlar a Lei nº 3780 de 12/07/60, pagando aos impetrantes apenas a gratificação da qual têm direito, o pagamento do valor calculado por progressão horizontal não é efetuado, configurando a ilegalidade e justificando o processo impetrado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz)

              Zonder titel
              42757 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos federais no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por manter os impetrantes à margem da Lei nº 4019 de 20/12/61.Tal lei garante o acréscimo de percentual no valor de 30 por cento nos vencimentos dos funcionários públicos, como os suplicantes. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz)

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