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              38707 · Dossiê/Processo · 1965; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, sargentos reformados da Marinha de Guerra contraíram moléstia em 1955, o que deixou inválidos para servir. em conseqüência, foram reformados conforme a Lei da Inatividade dos Militares, Lei 2370 de 1954. Daí em diante, passaram a receber todas as vantagens e proventos, inclusive a etapa de alimentação, que tratava a Lei 2283 de 1954. Contudo, no pagamento do mês de maio, o impetrado suspendeu o pagamento da etapa de alimentação, de que tratava a Lei nº 2283 de 1954. Assim, os supicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem restabelecido da etapa de alimentação de que trata a Lei nº 4328. Sentença não encontrada nos autos

              Diretoria de Intendência da Marinha (Réu)