10763
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, advogado, alegou que havia sido contratado pelo réu e sua mulher para defendê-los de uma interdição imposta pelos seus próprios irmãos e cunhados no fórum da Capital do Estado de Mato Grosso. Seus honorários totalizaram o valor de 20.000$000 réis. O autor requereu expedição do competente precatório, para pagamento. Baseou-se no Código Civil, artigos 168 e 172. Em 1a instância, a ação foi julgada prescrita e condenado o embargado nas custas. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Alegando não ter sido intimado, o embargante entrou com embargo em oposição ao acordado pelo STF. Os ministros rejeitaram estes embargos