29833
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Dossiê/Processo
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1953; 1954
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As suplicantes alegaram que ganharam da suplicada uma licença para a importação de 7.500 de limas de aço, no valor de 287.500 escudos portugueses, a ser feita de Portugal. Ao requerer uma prorrogação do prazo de validade da licença, a suplicada lhe negou seu pedido. Alegando que a Lei nº 1991, no que tange à prorrogação de licenças de importação, não restringia as autorizações concedidas antes da sua promulgação. Os suplicados pediram um mandado de segurança que prorrogasse por mais 4 meses a licença citada. O juiz denegou a segurança. As autoras agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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