42377
·
Dossiê/Processo
·
1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes contratuaram com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a construção de diferentes segmentos de várias rodovias, dentre elas a BR - 5, BR - 3 e BR - 29. Pelo Decreto-Lei nº 8463, de 27/12/1945, o DNER foi subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, e portanto, gozava de imunidade fiscal, como integrante do serviço público federal. Contudo, a impetrada exigiu o recolhimento do imposto do selo na recebedoria do Distrito Federal. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que os contratos fossem assinados independentemente do pagamento do imposto do selo
Sem título