37289
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários do Banco Andrade Arnaud, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. delegado do imposto de renda no estado da Guanabara, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141. Os suplicantes alegaram que o réu estaria descontando de seus vencimentos um valor correspondente ao empréstimo compulsório. Entretanto, a cobrança desta taxa, além de indevida, viola o disposto na Constituição Federal, artigo 141. Assim, os autores requereram a suspensão desta exigência. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)