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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A suplicante, com sede à Rua Acre, 66, propôs uma Ação Ordinária requerendo a anulação da cobrança efetuada pela Alfândega do Rio de Janeiro no valor de Cr$ 586.541,80, relativa à revisão; de notas de importação, alegando para o pedido que o referido pagamento caberia à Comissão Federal de Abastecimento e Preços, COFAP, órgão estatal. Este seria o responsável pelas importações. Em 1964 o juiz auxiliar José Edvaldo Tavares indeferiu a ação. A Apelação não prosseguiu por se ter extinguido o prazo para se preparo
União Federal (réu). Grillo Paz Comércio e Indústria Sociedade Anônima (autor) 
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