O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário e outros, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Divisão do imposto de renda, do Ministério da Fazenda por cobrança ilegal de tributo. O impetrante herdou um imóvel que desejou vender para o Banco português do Brasil Sociedade Anônima. A transação do imóvel fez com que a autoridade coatora cobrasse o imposto supracitado. No entanto, tal tributo não se aplica ao caso em questão, pois imóveis herdados são isentos do pagamento do imposto do lucro imobiliário. Os suplicantes impetram o mandado para assegurarem o direito de isenção que tem. Requisitaram, também, medida liminar. O juiz José Gomes B. Câmara julgou procedente o pedido para conceder a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Direção da Divisão do Imposto de Renda do Ministério da Fazenda (réu)Rua Alexandre Calaza, 169 (RJ) (autor). Rua Nicarágua, 256, Penha (RJ) (imóvel que está sendo vendido). Rua Jardim Botânico, 157 e 161, Vila (RJ) (imóvel que está sendo vendido). Rua Cruz da Fé, 504, Estação do Éden, (RJ) (autora). Rua Alcobaça, antiga Rua Borges, Ricardo de Albuquerque (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1959; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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