O autor, estado civil casado, médico, tendo sido admitido como médico contratado para prestar serviços médicos aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social, antigo Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários, assim, esperava o seu enquadramento e consequente efetivação como funcionário autárquico, o que não ocorreu, sendo o mesmo notificado pelo réu, através da diretoria do pessoal. Dessa forma, requereu a sua efetivação como estabelecida a Lei n° 4069 de 1962 artigo 23, na classe cabível da série de classes média, bem como o pagamento das diferenças de vencimento respectivos, inclusive atrasadas. A ação foi arquivada.
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)rua Altino Arantes, 35 (SP)
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                                30868
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1967; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                30868
                      
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                1967; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, estado civil casado, médico, tendo sido admitido como médico contratado para prestar serviços médicos aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social, antigo Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários, assim, esperava o seu enquadramento e consequente efetivação como funcionário autárquico, o que não ocorreu, sendo o mesmo notificado pelo réu, através da diretoria do pessoal. Dessa forma, requereu a sua efetivação como estabelecida a Lei n° 4069 de 1962 artigo 23, na classe cabível da série de classes média, bem como o pagamento das diferenças de vencimento respectivos, inclusive atrasadas. A ação foi arquivada.
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