Rua Amália Franco, 340, RJ (autor). Rua Dionísio, 417 / 102, RJ (autor). Rua Cajuipe, 80, Bonsucesso, RJ (autor)

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              38135 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Orlando da Costa e outros, não se conformaram com a decisão proferida nos embargos na Apelação Cível nº 11761, que negou o processamento do recurso extraordinário. Fundamentados no Código de Processo Civil, agravaram da decisão no Supremo Tribunal Federal. Os autores solicitaram o agravo a fim de que o réu atribuísse aumentos aos seus vencimentos e elevasse os postos militares que ocupavam. Após apelação cível os ministros rejeitaram os embargos, por maioria. A petição de recurso extraordinário não foi trasladada, para formação do instrumento. A omissão impedi provimento do agravo. Fez-se o arquivamento

              União Federal (réu)