Rua Aníbal de Mendonça, 81. Rua Circular, 06. Rua Indiana, 115, Cosme Velho, Hotel Senador, apartamento 2016

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              41166 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes pediram a nulidade da exigência do réu na cobrança do pagamento do imposto de consumo, para a liberação de seus veículos adquiridos no exterior para uso doméstico. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos para cassar a segurança. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)