O autor de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 3ª Sargento reservista do exército requer ação ordinária contra o réu. O autor alega que o réu praticou a ação ordinária no Artigo 154 do regulamento da Lei do Serviço Militar ao ser licenciado das Fileiras do Exército no dia 26/12/1966 ao invés de 20/12/1968, como deveria ter sido contado, pois ele foi julgado incapaz de servir o Exércitª Assim, o artigo referido contraria a Lei do serviço militar o Código Penal Militar CVM e o Regulamento Postular do Exército requerendo assim, a citação da União Federal Justiça Gratuita e os termos das gratificações, nos termos do artigo 146 do CVM. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou a ação em parte procedente, em parte, o autor e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
UntitledRua Ana Néri, 1246, Rocha, RJ. Caxias do Sul
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38352
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Dossiê/Processo
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1969; 1977
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ