Rua Ana Leonidia, 133 apto 202. Avenida Melo Mattos, 43. Rua S. Francisco Xavier, 388 apto 301. Rua Frolick, 53 apto 307. Rua Aguiar, 36 apto 102

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        Rua Ana Leonidia, 133 apto 202. Avenida Melo Mattos, 43. Rua S. Francisco Xavier, 388 apto 301. Rua Frolick, 53 apto 307. Rua Aguiar, 36 apto 102

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          Rua Ana Leonidia, 133 apto 202. Avenida Melo Mattos, 43. Rua S. Francisco Xavier, 388 apto 301. Rua Frolick, 53 apto 307. Rua Aguiar, 36 apto 102

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            Rua Ana Leonidia, 133 apto 202. Avenida Melo Mattos, 43. Rua S. Francisco Xavier, 388 apto 301. Rua Frolick, 53 apto 307. Rua Aguiar, 36 apto 102

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              Os autores são funcionários autárquicos federais, aposentados por tempo de serviço da ré, de quem recebe proventos. Anteriormente a criação dessa, os serviços portuários eram atendidas, no Rio de Janeiro, pela Companhia Brasileira de Portos, empresa concessionária da União, a quem os suplicantes serviram por vários anos. Com a remissão do contrato da Companhia e sua posterior transformação em autarquia, os seus servidores passaram a pertencer aos quadros da ré, vinculados ao Ministério da Viação e Obras Públicas. Desde a entrada em vigor do regime da Gratificação qüinqüenal por tempo de serviço, procedida pela Lei 4345 de 26/06/1964, a partir de 01/1965, os suplicantes, todos contando com mais de 35 anos de serviço público vêm sendo lesados em seus direitos, pois a ré deixou de computador, para fim de qüinqüênios, o tempo que haviam prestado à antiga Companhia Brasileira de Portos. Os autores pedem a contagem do tempo de serviço prestado à Companhia mencionada, efetuar os respectivos pagamentos, a partir de 01/01/1965, acrescido de juros de mora, correção monetária, assim como os custos do processo. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR deu provimento

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