Os suplicantes amparados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 95, III e 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública por não pagamento dos valores corretos de seus proventos. Os impetrantes, todos com nacionalidade brasileira e militares aposentados, não estavam recebendo o mesmo valor que outros militares ativos ganhavam, fazendo dessa questão uma ilegalidade. O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente o pedido, concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada junto ao TFR que negou provimento. A União Federal impetrou então recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal que não conheceram os embargos
Sans titreRua Andrade Neves, 339, Tijuca (autor). Avenida Barbosa, 520 (autor). Praça Cardeal Arco Verde, 25 (autor)
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41572
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Dossiê/Processo
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1963; 1962
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara