24613
·
Dossiê/Processo
·
1958; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores requereram o pagamento das cotas trigésimas, conforme o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 290, condenando a ré a pagar os atrasados a contar da data da Lei nº 1316 de 20/01/51. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou recurso
Untitled