Os autores, militares, um tenente coronel, outro Primeiro Tenente e os demais Sargentos, todos domiciliados no 1° Batalhão Ferroviário Bento Gonçalves, no Rio de Grande do Sul entraram com ação contra a suplicada para receberem o pagamento do terço de campanha ao qual os autores tem direito, compreendido no período da duração da Segunda Guerra Mundial, com fundamento nas leis: Lei 2186 de 13/05/1940, Decreto-Secreto 10490-A, de 25/09/1942 e Decreto 21566 de 26/06/1932. Os autores dizem que como oficiais do Exército serviram durante a Segunda Guerra Mundial em Zona de Guerra e dada à mobilização geral, mais esforços foram exigidos dos oficiais que já desempenhavam funções bélicas e dentro da zona de guerra prestaram serviços de alta relevância para a defesa da nação, e por terem cumprido estas missões lhes foi assegurado o direito de perceberem o terço de campanha, o qual não perceberam. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF não admitiu devido ao conteúdo da súmula 407
União Federal (réu)Bento Gonçalves (RS)
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Os autores eram militares 1º e 2º sargentos, domiciliados no 1º Batalhão Ferroviário em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul. Alegaram que participaram da 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490-A de 25/12/1942 e no Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Estes requereram, assim, a condenação da ré no pagamento do terço de campanha, durante o Estado de Guerra, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83. A ação foi julgada improcedente e prescrita. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
União Federal (réu)Os autores, negociantes, estabelecidos na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereram a posse das marcas de vinho Incomparável, Leopoldina e Vinho Typo Rheno e o pagamento das perdas e danos, com pena de 50:000$000 para o caso de nova turbação. segundos os autores, os réus procuraram apropriar-se das marcas, apresentando-as à Junta Comercial para o registro. Acusavam os réus de abrirem concorrência desonesta e danosa, baseados no registro 5424 de 1905, art 39. A ação foi dada como perempta pelo não pagamento da taxa judiciária.
Oreste Franzoni & Companhia (autor). H. Narbonne & Companhia (réu)