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              39739 · Dossiê/Processo · 1964; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, amparados pelo art. 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto do selo. Os impetrantes são servidores do Estado e compraram automóveis para uso particular e precisavam do imposto supracitado pago para ultimarem os contratos de compra. Contudo, tal taxa não é aplicada em casos onde uma autarquia esteja envolvida na transação. O Impetrante resolveu desistir do processo, desistência homologada pelo Juiz Jonatas Milhomens

              Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)