A autora,mulher, estado civil casada, funcionária autárquica aposentada, exercia função no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e, quando foi transferida ao Instituto Nacional de Previdência Social, não teve a devida classificação do cargª Alegou que era economista credenciada no Conselho Federal de Economistas Profissionais e que foi aposentada na referida classificaç㪠A ação se fundamentava na Lei n° 3780 de 12 de julho de 1960 artigos 43 e 44, na Lei n° 3780 de 1960 artigos 45 e 46, no Decreto n° 52400 de 25 de agosto de 1963 e na Lei n° 4242 de 17 de junho de 1963 artigo 1. A ação foi julgada improcedente por ser a autora julgada carecedora de aç㪠Esta recorreu e no Tribunal Federal de Recursos a ação tornou-se inconclusa.
Sem títuloRua Araújo Porto Alegre, 71 (RJ)
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32199
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Dossiê/Processo
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1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
37313
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Dossiê/Processo
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1974
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Trata-se de requerimento do convênio SUNAB/USAID, vinculado ao Ministério da Agricultura para que os pedidos de retroação de opção pelo fundo de garantia de tempo de serviço dos servidores sejam homologados. O juiz Ariosto de Rezende Rocha julgou para que seja lavrado o termo de opção pelo FGTS concedendo o pedido da inicial
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