As autoras propuseram ação ordinária contra a ré para cobrar o pagamento de carvão vendido pelas suplicantes. Em decorrência da guerra, o fornecimento se dava em regime regulado pelo Decreto-Lei nº 4613. Ao receber o carvão, já com certificado emitido, a ré fazia nova averiguação e fazia novas deduções de valor da fatura. Sendo a averiguação arbitrária, a suplicada suprimiu as Taxas de Previdência e o adicional de 10 por cento sobre a tarifa vigente. Os valores glosados eram de Cr$ 1.169.571,00 para a 1ª autora, Cr$ 133.784,00 para a 2ª e Cr$ 139.631,10 para a 3ª, acrescidos de juros e custas. Deu- se valor de causa de Cr$ 1.443.000,00. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu como prescrita a ação em relação às sociedades carboníferas Boa Vista e Cresciuma Limitada. Houve recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sociedade Carbonífera Prospera Sociedade Anônima (autor). Sociedade Carbonífera Boa Vista Limitada (autor). Sociedade Carbonífera Cresciúma Limitada (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)rua Araujo Porto Alegre, 70. avenida Rio Branco, 26
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33571
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Dossiê/Processo
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1950; 1954
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara