Rua Assis Brasil, 96 (autor). Rua Dr. Catramba, 11 (autor). Rua Antonio Parreiras, 30 (autor). Rua Real Grandeza, 193 (autor)

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              41530 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, profissão aeronauta, aposentado, residente na Rua Joana Angélica, 15, impetrou um mandado de segurança contra o secretário da divisão de benefícios do Instituto Nacional da Previdência Social, INPS. De acordo com a Lei nº 4262, de 1963, o salário do impetrante deveria ser 17 vezes maior do que o salário mínimo em vigência. Todavia, os proventos estariam sendo pagos em acordo com o Decreto-Lei nº 158, de 1967, reduzindo o salário, e ferindo direito adquirido a ato jurídico resultante da lei vigente à época. Desta forma, o suplicante requereu que suas obrigações financeiras fossem prestadas na proporção do aumento assegurado pela Lei nº 4262. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, para fim de assegurar o reajustamento dos aposentados do impetante e dos litisconsortes. Os ministros do TFR negaram provimento

              Sans titre
              41530 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, nacionalidade brasileira, profissão aeronauta, aposentado, residente na Rua Joana Angélica, 15, impetrou um mandado de segurança contra o secretário da divisão de benefícios do Instituto Nacional da Previdência Social, INPS. De acordo com a Lei nª 4262, de 1963, o salário do impetrante deveria ser 17 vezes maior do que o salário mínimo em vigência. Todavia, os proventos estariam sendo pagos em acordo com o Decreto-Lei nª 158, de 1967, reduzindo o salário, e ferindo direito adquirido a ato jurídico resultante da lei vigente à época. Desta forma, o suplicante requereu que suas obrigações financeiras fossem prestadas na proporção do aumento assegurado pela Lei nª 4262. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, para fim de assegurar o reajustamento dos aposentados do impetante e dos litisconsortes. Os ministros do TFR negaram provimento

              Sans titre