O autor de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciário, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Bambina, 81. Ao fazer transferência de residência ao Brasil, trouxe um automóvel Chevrolet, mediante autorização do Ministério das Relações Exteriores. Por se tratar de veículo usado, seria ilegal a cobrança de imposto de Consumo, dando-se o exemplo de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pediu a invalidade da cobrança tanto do imposto quanto da taxa de armazenagem. Sentença: o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública, Astrogildo de Freitas, juiz substituto concedeu a segurança impetrada. O processo sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal que, por maioria de votos, negou provimento aos recursos.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro. Superintendencia da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Bambina, 81, (autor)
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42871
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara