O autor de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciário, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Bambina, 81. Ao fazer transferência de residência ao Brasil, trouxe um automóvel Chevrolet, mediante autorização do Ministério das Relações Exteriores. Por se tratar de veículo usado, seria ilegal a cobrança de imposto de Consumo, dando-se o exemplo de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pediu a invalidade da cobrança tanto do imposto quanto da taxa de armazenagem. Sentença: o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública, Astrogildo de Freitas, juiz substituto concedeu a segurança impetrada. O processo sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal que, por maioria de votos, negou provimento aos recursos.
Sans titreRua Bambina, 81, (autor)
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42871
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara