Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, de profissão oficial da marinha, impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que ao regressarem do exterior com seus bens, estão sendo cobrados do imposto sobre consumo, apesar da segurança obtida pelos impetrantes para que não seja pago, o que é ilegal, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1. Além disso, estão sendo cobrados mais de uma taxa de armazenagem, o que é ilegal segundo o Decreto nº 8439, de 24/12/1945, artigos 1 e 10. Assim, requerem o desembaraço dos seus bens sem o pagamento dos tributos referidos. O juiz concedeu o mandado de segurança, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Barão da Torre, 567, (RJ) (autor). Rua Pardal Mallet, 20 (RJ) (autor)
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40520
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara