Bérgson de Almeida e Ailton Viana de Almeida, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes, residentes à Rua Silva Cardoso, 505, bairro de Bangu, e outros que, amparados pela Lei nª 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nª 4348, de 26/06/1964 e a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra as autoridades suplicadas por não permitirem que os autores se matriculassem em cursos médicos, mesmo que os impetrantes tenham atingido a média para lograrem a matrícula. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade concedeu a segurança em parte, recorrendo de ofíciª A União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Os autores então interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido
Diretoria do Departamento de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu). Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Fundação da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (réu)Rua Barão da Torre, 599, (RJ) (autor). Rua Voluntários da Pátria, 329 (RJ). Avenida Irmãos Guinle, 1239 (RJ) (autor)
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Bérgson de Almeida e Ailton Viana de Almeida, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes, residentes à Rua Silva Cardoso, 505, bairro de Bangu, e outros que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nº 4348, de 26/06/1964 e a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra as autoridades suplicadas por não permitirem que os autores se matriculassem em cursos médicos, mesmo que os impetrantes tenham atingido a média para lograrem a matrícula. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade concedeu a segurança em parte, recorrendo de ofício. A União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Os autores então interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido
Diretoria do Departamento de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu). Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Fundação da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (réu)