Rua Barão de Icaraí, 30, Flamengo (Rio de Janeiro, RJ). Rua Leonor Porto, 24, São Cristóvão (Rio de Janeiro, RJ). Rua Conselheiro Lafayette, 95, apto 202. Rua Conde de Bonfim, 1235/201, Tijuca (Rio de Janeiro, RJ). Rua Almirante Tamandaré, 10/602, Flamengo (Rio de Janeiro, RJ)

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              30502 · Dossiê/Processo · 1955; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, generais, coronéis, tenente-coronel, majores e um capitão, residentes à cidade do Rio de Janeiro, entraram com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, desde à data que passaram à inatividade. Os autores, como oficiais do Exército permaneceram no serviço ativo por mais de 30 anos, e alegaram que diversas leis os amparavam e atestavam o direito de serem graduados nos postos imediatos, como a Lei n° 29, de 08/01/1892 artigo 1o. que dispõe que os oficiais que tivessem mais de 40 anos de serviço, ao passarem para a inatividade com graduação nos postos subseqüentes; depois, outra lei que reduziu o tempo para 30 anos: Lei n° 3454, de 06/01/1918; outras leis que surgiram com a entrada em vigor da Constituição vigente na época e a Lei n° 1982, de 11/09/1953 que revigorou as antigas leis e ressalta que esse princípio já vinha sendo adotado desde o tempo do alvará de 16 de dezembro de 1790 de D. Maria I de Portugal. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.

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