A autora era indústria gráfica. O Decreto nº 45422 e 1952 excluiu de tributos os impressos confeccionados mediante encomenda, para consumo do próprio comprador. As autoridades não reconheciam os produtos da autora como enquadrados nessa descrição. A diferença de interpretação poderia se dever ao fato de o produto não ter sido citado, mas foi caracterizado. A autora requereu que fosse reconhecida a ausência de relação tributária sobre seus produtos e desejou anulação da cobrança de imposto e multa, com condenação da ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 1000000,00. A ação foi julgada procedente pelo juiz Polinício Buarque de Amorim, que recorreu de ofício, e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
União Federal (réu). Artes Gráficas Palmeiras Sociedade Anônima (autor)Rua Barão de Itapagipe, 80
1 Descrição arquivística resultados para Rua Barão de Itapagipe, 80
34204
·
Dossiê/Processo
·
1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara