Rua Barão do Bom Retiro, 868. Rua Aquidaban, 158. Rua Mario Freitas, 28. Estrada Marechal Rangel, 69. Avenida Suburbana, 5214

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              37777 · Dossiê/Processo · 1948; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, contribuintes do Imposto de Renda, como pessoa jurídica, com base na Constituição Federal artigo 141 , na Lei nº 81 de 29/08/1947 e na Lei nº 3 de 02/ 12/1946, requereram um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do Imposto adicional sobre a Renda. O juiz concedeu a medida liminar requerida pelos impetrantes, e posteriormente concedeu o mandado de segurança requerido. A União recorreu da decisão ao TFR, que sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, acordaram, por unanimidade, reformar a senteça e cassar a segurança. A parte recorrida interpôs recurso extraordinário ao STF, que sob relatoria do Ministro Hobnemann Guimarães, acordou por maioria dos votos em negar provimento ao recurso

              Sin título