31774
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Dossiê/Processo
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1961; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora assegurou o transporte de 40 frascos de ferro contendo mercúrio. A mercadoria foi embarcada em navio do réu. Houve extravio de frascos, cujo valor era de CR$ 42.500,00, e a autora indenizou sua assegurada. Com base no artigo 728 do Código Comercial, tal prejuízo seria de responsabilidade da ré. Logo requereu-se ressarcimento da quantia, acrescida de juros e custos. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou desta ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento às apelações. A ré embargou o acordo e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. A ré recorreu, porém foi negado o recurso
Sem título