Os impetrantes, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/1/2/1951, propuseram um mandado de segurança contra o Diretor Superintendente do Banco Nacional de Desenvolvimento-BNDE. Os autores foram admitidos na instituição ré quando houve o primeiro enquadramento dos cargos em carreiras. A portaria nº 5 de 1955 colocou-os em igualdade de condições como os que tinham sido admitidos no Banco há menos tempo, e isso, conforme alegaram, caracterizava, lesão de seus direitos. Assim, requereram a concessão da segurança necessária, a fim de fazer cessar aquela lesão aos seus direitos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José de Aguiar Diasjulgou improcedente o pedido de segurança. A decisão foi agravada ao TFR onde os ministros negaram provimento ao recurso
Diretoria da Superintendencia do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) (réu)Rua: Barata Ribeiro, 68 (autor). Rua: 7 de Setembro, 48 (réu). Avenida: Nossa Senhora de Copacabana, 371 (autor). Rua Mario Viana, 456, Niterói (autor). Rua: São Salvador, 71 (autor)
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40001
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Dossiê/Processo
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1955; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara