Os impetrantes, todos profissão funcionários públicos federais aposentados, alegam ter direito, segundo o Decreto nº 288, de 23/02/1938, artigo 5 e pela Lei nº 2752, de 10/04/1956, à percepção cumulativa de aposentadoria e pensão sem limite ou restrição. Entretanto, apesar de estarem percebendo os proventos da aposentadoria, os suplicantes vêm contribuindo, desde a criação do IPASE, com o porcentual de 5 por cento de seus vencimentos para esta instituição. Acreditando ser tal contribuição ilegal, os suplicantes esperaram ter a segurança concedida, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, a fim de perceberem a aposentadoria sem a cobrança dos 5 por cento exigidos pela instituição. Processo inconcluso. Juiz Wellington Moreira Pimentel
Sin títuloRua Barata Ribeiro, 727. Rua Eliseu da Fonseca, 271. Avenida Camões, 127. Rua Tomaz Alves, 14. Rua José Mariano Ló, 6
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Dossiê/Processo
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1958; 1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ