Doeim & Cie, estabelecida na França, propõe ação ordinária de nulidade de registro de título de estabelecimento cumula com indenização contra R. Carnevale & Cia Ltda e Marco de Bellis e Cia. Autora existe há mais de 60 anos, fabrica e vendo vidros e cristais. Jean Daum adquiriu uma sociedade com o mesmo fim, e hoje os sócios são seus descendentes.A marca possui registro na França, mas no Brasil o registro foi negado por haver-se registrado uma empresa com nome da 1ª ré, e a 2ª ré utilizava o nome Daum. Tal utilização pertence a autora e descende de seus sócios fundadores, mas a autora não recebeu resposta sobre a ação. As rés estão vendendo cristais e vidros sobre denominação pertencente à autora, o que gera prejuízo. Autora requer nulidade do registro e pagamento por perdas e danos, e as condena aos gastos processuais. O juiz julgou a autora carecedora da ação e recorreu de ofício. Tanto a autora, quanto a ré, e ainda a União, apelaram desta para o TFR, que deu provimento, em parte, à apelação da ré
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara