A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora, segurou o embarque de duas partidas de pilhas elétricas, da firma Microlite S/A-Indústria e Comércio, transportadas de Santos para Recife e Manaus nos navios Lestemar e Ponta D'Areia, de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou a falta de parte das mercadorias, causada por extravio e roubos, pelo qual a suplicante teve que pagar uma indenização no valor de CR$201.458,00, ficando assim sub-rogada dos direitos da segurada, segundo o artigo 728 do Código Comercial. Baseada no artigo 102, 494, 519 e 529 do Código Comercial, a suplicante pediu o pagamento de CR$201.458,00 pela suplicada a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
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32681
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Dossiê/Processo
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1965; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara