42321
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Dossiê/Processo
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1968; 1978
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores apresentaram uma reclamação trabalhista contra a superintendência regional do INPS, do estado da Guanabara. Os suplicantes submeteram-se a concurso público e foram admitidos em serviços da reclamada. Apesar da promessa formal, no entanto, os reclamantes não tiveram suas carteiras profissionais. Desta forma, os autores solicitaram que a ré fosse condenada a anotar-lhes as carteiras profissionais, bem como o pagamento de férias vencidas e 13ª. Salário do período não prescritª O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos determinou o arquivamento do processo
Superintendência Regional do Instituto Nacional de Previdência Social no Estado da Guanabara (réu)