Os autores eram funcionários públicos aposentados do Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra e Ministério da Agricultura. Com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram que o impetrado os classificasse segundo determinava a Lei nº 3780 de 12/07/1960, e que determinasse a progressão horizontal dos funcionários que completassem o triênio, ou seja, três anos de serviço. O impetrado entendia que essa lei só se aplicaria aos funcionários ativos que completassem o triênio, passando a contar esse tempo a partir da data de efetivação da lei, mas os impetrantes discordavam. Dessa forma, desejavam impetrar mandado de segurança para que o impetrante cumprisse o pedido de elevação de cargos. Após o julgamento, o pedido foi negado, e os impetrantes entraram com recurso no Tribunal Federal de Recursos, mas o processo não foi julgado, por deserção dos autores. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente o pedido, negando a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, o processo foi dado como deserto
Sin títuloRua Benjamin Constant, 55, Glória, RJ. Rua Bulhões Marcial, 523, Cordovil. Rua General Rocca, 298, Tijuca, RJ. Rua Nascimento Bittencourt, 52, Jardim Botânico, RJ. Avenida Bia Fortes, 350, Belo Horizonte, Minas Gerais
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara