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              40165 · Dossiê/Processo · 1957; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores , todos de nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais, servem como torneiros, pedreiros, eletricistas, frezadores etc no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro Ministério da Marinha. Foram admitidos nos órgãos do Ministério da Marinha como diaristas, exercendo a função de operários. Com a Lei nº 1765 de 28/12/1952 passaram à condição de extranumerários- mensalistas. Em seguida, com o advento da Lei n º 2284, artigo 1 de 09/08/1954 foram equiparados aos funcionários públicos efetivos, para todos os efeitos. Entretanto, tal norma passou por investidas do Poder Executivo e por conseguinte, da União Federal. Os autores permaneciam desiguais em relação aos outros funcionários da mesmo Ministériode Funções idênticas, uma vez que percebiam proventos diferentes. Dessa forma, os suplicantes, por meio de uma ação ordinária, requerem a equiparação prevista na Lei nº 2284 inclusive para efeito de renumeração aos integrantes de carreira de operário de Arsenal, o pagamento das difernças de vencimentos que deixam de perceber. Houve apelação cívil no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz julgou improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)