Rua Borborema, 249

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              32625 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em 1958 firmou contrato de prestação de serviço com Linhas Correntes S/A, anteriormente denominada Companhia Brasileira de Linhas para Coser, no qual a suplicante ficou obrigada a fiar e/ou torcer algodão de propriedade da segunda empresa, com o pagamento a ser efetuado por quilo de fio torcido. A operação foi submetida à selagem, na forma do então vigente Regulamento do Imposto do Selo Federal, sendo o montante dos serviços contratados no valor de CR$3.017.285,13, sobre os quais foi pago o imposto de selo de CR$26.898,62. Mas a fiscalização de Rendas Internas do Ministério da Fazenda autuou a suplicante pela falta do pagamento do Imposto de Selo durante a operação, já que ela considerou o pagamento parcelado das notas de débito (que eram notas no valor do serviço prestado; a suplicante debitava a segunda empresa no valor das notas na remessa feitas pela linhas correntes S/A) como verdadeiros empréstimos, sujeitos a tributação, entre as empresas. Alegando que os fiscais erraram já que a contabilidade das transações eram feitas em uma só conta corrente, uma para débitos e créditos das prestações de serviço e outra para valores constituem suprimento de caixa, o suplicante pediu a anulação da decisão da fiscalização do 3°Conselho de Contribuintes e a restituição do imposto pago. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou o apelo.

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              32625 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em 1958 firmou contrato de prestação de serviço com Linhas Correntes S/A, anteriormente denominada Companhia Brasileira de Linhas para Coser, no qual a suplicante ficou obrigada a fiar e/ou torcer algodão de propriedade da segunda empresa, com o pagamento a ser efetuado por quilo de fio torcidª A operação foi submetida à selagem, na forma do então vigente Regulamento do Imposto do Selo Federal, sendo o montante dos serviços contratados no valor de CR$3.017.285,13, sobre os quais foi pago o imposto de selo de CR$26.898,62. Mas a fiscalização de Rendas Internas do Ministério da Fazenda autuou a suplicante pela falta do pagamento do Imposto de Selo durante a operação, já que ela considerou o pagamento parcelado das notas de débito (que eram notas no valor do serviço prestado; a suplicante debitava a segunda empresa no valor das notas na remessa feitas pela linhas correntes S/A) como verdadeiros empréstimos, sujeitos a tributação, entre as empresas. Alegando que os fiscais erraram já que a contabilidade das transações eram feitas em uma só conta corrente, uma para débitos e créditos das prestações de serviço e outra para valores constituem suprimento de caixa, o suplicante pediu a anulação da decisão da fiscalização do 3°Conselho de Contribuintes e a restituição do imposto pagª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou o apelª

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