A suplicante requereu indenização pelos prejuízos causados pelo extravio e roubo de mercadorias despachadas pela firma Soares Nogueira S/A no navio da suplicada. A suplicante pagou a sua segurada Cr$ 28.259,00 conforme o contrato, porém o réu tinha assumido a obrigação de entregar a mercadoria quando realizado o transporte. Requereu, assim, a indenização do seguro, acrescido de juros e custas de processo. Deu-se valor à causa de Cr$ 29.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Tanto a autora quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. A autora, então interpôs Recurso Extraordinário, que não foi admitido
Sin títuloRua Buenos Aires, 29/37. Rua do Rosário, 2/22
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A autora era companhia de seguros, com sede à Rua Buenos Aires, 25/37, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a ré para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por extravio de várias mercadorias seguradas pela autora, ocorridos nos navios da ré. Como a autora foi obrigada a pagar indenizações às suas firmas seguradas por estes prejuízos, entrou a autora com ação para que a ré pagasse indenização pelas mesmas, por estarem sob sua responsabilidade durante o transporte, conforme disposto no Código Comercial, artigo 728, e Código do Processo Civil, artigo 155. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, mas em seguida desistiu do apelo
Sin títuloO suplicante, companhia de seguros, com à Rua Buenos Aires, 29/37, Rio de Janeiro, propôs uma açao ordinária de indenização contra o suplicado, com sede à Rua do Rosário, 2/22, Rio de Janeiro, em virtude dos prejuízos causado pelo roubo e extravios de diversas mercadorias embarcadas em navios de propriedade do primeiro suplicado, que resultaram no pagamento nos respectivos seguros. O valor estipulado para referida indenização era de Cr$ 83.868,10. Ressarcimento de seguro marítimo por perda de gêneros de abastecimentos, alimentos, barras de ferro, procedentes farmacêuticos, entre outros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou da sentença ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou a ação prescrita
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