41902
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As autoras, firmas construtoras, impetraram um mandado de segurança contra ato do presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. O réu pretendia cobrar uma contribuição suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio de assistência médica, cirúrgica e hospitalar. Todavia, a contribuição só poderia ser exigida ou regulada com decreto se houvesse uma lei que a estabelecesse. Assim, requereram que seus direitos líquido e certo de não pagar aquela cobrança fosse reconhecido. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento ao agravo
Graça Couto Sociedade Anônima Indústria e Comércio (autor). Construtora A. J. Brito Sociedade Anônima (autor). Ribemboim Engenharia Limitada (autor). Ecisa Engenharia Comércio e Industria Sociedade Anônima (autor). Empresa Carioca de Engenharia Limitada e outros (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)