Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários aposentados pelo Banco do Brasil S/A, propuseram contra esse mesmo banco uma ação ordinária, para que fossem os autores reintegrados no cargo que exerciam antes da aposentadoria, e que recebessem os vencimentos legais e atrasados, referentes ao período em que ficaram afastados. Os suplicantes foram afastados em virtude do Decreto nº 914 de 01/12/1938, contudo a Lei Constitucional nº 12 de 07/04/1945 revogou tal decreto, o que possibilitava os aposentados por esse efeito a serem reintegrados às suas funções. O juiz Joaquim de Souza Neto julgou procedente a ação. O réu, não se conformado com tal sentença, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a uma parte da apelação e negou provimento a outra parte da mesma. Não conformado, então, o réu manifestou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O autor interpôs recurso de embargos à parte do recurso à qual foi dado provimento, e tais embargos foram rejeitados. Devido a esta decisão, o autor também manifestou recurso extraordinário ao STF, porém desistiu de prosseguir com o recurso. Quanto ao recurso extraordinário manifestado pelo réu, o Supremo Tribunal Federal decidiu não conhecê-lo
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31798
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Dossiê/Processo
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1948; 1954
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara