42708
·
Dossiê/Processo
·
1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, amparada pelo código da propriedade industrial, conhecido como o decreto lei 7.903 de 27/08/1945, propôs ação ordinária contra Hotel Alameda Ltda por utilizar-se de nome já registrado na pessoa jurídica da autora. A ré arquivou no Departamento Nacional de Indústria e Comércio a razão social "Hotel Alameda Ltda", quando que o registro anteriormente feito pela autora foi feito com a denominação de Hotel Alameda. A exclusividade do nome comercial foi violada pela ré. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sin título