33904
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O espólio de Lea Sindonie Crechet, representada por sua única herdeira, Liliane Gisele Crechet, mulher, estado civil viúva, prendas domésticas residente à Rua Cândido Mendes, 851, requereu um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, a fim de lavrar a escritura de promessa de compra e venda independente do pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário. Lei nº 3470 de 1958. Em 1963, o juiz Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos julgou improcedente o pedido
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara (réu). Espólio de Léa Sindonie Crechet (autor)