Rua Campo do Botija, 92, Piedade. Rua Magalhães Castro, 87. Rua Francisco Fragoso, 25, casa 4. Rua Ferreira Pontes, 353, casa 3. Rua São Carlos, 595, Estácio de Sá (autores)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        Rua Campo do Botija, 92, Piedade. Rua Magalhães Castro, 87. Rua Francisco Fragoso, 25, casa 4. Rua Ferreira Pontes, 353, casa 3. Rua São Carlos, 595, Estácio de Sá (autores)

          Termos equivalentes

          Rua Campo do Botija, 92, Piedade. Rua Magalhães Castro, 87. Rua Francisco Fragoso, 25, casa 4. Rua Ferreira Pontes, 353, casa 3. Rua São Carlos, 595, Estácio de Sá (autores)

            Termos associados

            Rua Campo do Botija, 92, Piedade. Rua Magalhães Castro, 87. Rua Francisco Fragoso, 25, casa 4. Rua Ferreira Pontes, 353, casa 3. Rua São Carlos, 595, Estácio de Sá (autores)

              1 Descrição arquivística resultados para Rua Campo do Botija, 92, Piedade. Rua Magalhães Castro, 87. Rua Francisco Fragoso, 25, casa 4. Rua Ferreira Pontes, 353, casa 3. Rua São Carlos, 595, Estácio de Sá (autores)

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

              Trata-se de 2º volume de Ação Ordinária proposta pelos autores motoristas, mestres, artífices,auxiliares de escritórios e maquinistas do Ministério da Guerra e da Marinha, na requereram sua equiparação aos gráficos e revisores de provas no Departamento de Impensa Nacional. Sentença: o juiz substituto em exercício, da 1ª Vara de Fazenda Pública, Alberto a. Cavalcanti de Gusmão, julgou improcedente a ação. Ocorreu então uma apelação civel no Tribunal Federal de Recursos que, sob a relatoria do ministro Cândido Lobo, por unanimidade negaram provimento a recurso. Coube mais um recurso desta vez no Supremo Tribunal Federal onde os ministros, sob a relatoria do Ministro Bento de Faria julgaram improcedente a ação rescisória

              Sem título