Os autores, todos estado civil casado, com exceção de um que é solteiro, todos funcionários autárquicos, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra o réu para requer a anulação da Resolução n. 452, de 1950, e considerar nulas as portarias dela decorrentes, com o pagamento dos vencimentos dos autores de acordo com os padrões adequados à cada um dos autores, com a devida apostila de seus títulos nestes padrões e também o pagamento da diferença de vencimentos e gratificações desde janeiro de 1952, de acordo com os novos padrões. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Os autores apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Juiz Amilcar Laurindo Ribas
Instituto do Açúcar e do Álcool (réu)Rua Campinas, 129 e 166. Rua Hadock Lobo, 304. Rua Cardoso Junior, 5. Rua Canavieiros, 740
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36823
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Dossiê/Processo
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1954; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara