Os autores, de nacionalidade brasileira, funcionário do IAPI, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que o réu denegou a pedido de efetivação dos postulantes, no cargo de tesoureiro auxiliar sob a alegação de que a Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 126, proíbe a admissão do pessoal sem concurso de provas, exceto a do 1º. Impetrante, nos termos da Lei nº 403, de 1948 e Lei nº 1035, de 1950. Assim, visto que os suplicantes ingressaram por concurso e não se incluem na Lei nº 3807. Requerem a unificação dos cargos e a notificação da autoridade coatora. O juiz negou a segurança. Houve agravo da autora ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado
Sans titreRua Campos da Paz, 64 (RJ) (autor). Rua Alice, 151 (RJ) (autor). Rua Marques de Olinda, 100 (RJ) (autor)
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40881
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara