o autor, estado solteiro, profissão químico, residente na Rua Canavieiras, 822, era técnico em química diplomado pelo Curso Técnico de Química Industrial do Ministério da Educação e Cultura, e portador da Carteira profissional de Químico industrial emitido pelo Ministério do Trabalho. Acontece que a Lei nº 2800 de 18/06/1956 criou outro registro para sua profissão, que restringia suas funções já que colocava os bacharéis técnicos químicos nas mesmas condições. O autor requereu uma carteira de Químico Diplomado para poder exercer sua profissão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor então recorreu extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recrsos negou seguimento ao recurso
Sem títuloRua Canavieiras, no. 822. Avenida Venezuela, 82 (RJ)
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28491
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Dossiê/Processo
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1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara