A suplicante, mulher nacionalidade brasileira, estado civil viúva, do lar, na condição de representante legal de seu filho incapaz maior, nacionalidade brasileira estado civil solteiro, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. O filho da autora servia na Marinha de Guerra e foi excluído do serviço ativo sob a alegação de indisciplina e má conduta habitual. No entanto, a suplicante alegou que seu filho estava acometido de enfermidade mental e já havia sido pedido o amparo do Estado para ele, mas tal requerimento foi indeferido pelo ministro da Marinha. A suplicante alegou que o ato de exclusão de seu filho era nulo, e requereu que ele fosse reintegrado na Marinha de Guerra e reformado de acordo com a lei 2.370 de 09/12/1954 e a lei 3.067 de 22/12/1956. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos; a juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente e recorreu de ofício
Sem títuloRua Cardoso de Castro, 99, aptº 202, Anchieta, RJ (autora). Hospital do IPASE (local onde o filho da autora estava internado). Juiz de Fora, MG
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42682
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Dossiê/Processo
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1963; 1977
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara