Os suplicantes, nacionalidade brasileira, operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, ingressaram no Arsenal de Guerra antes de 1936, o que lhes garantiu a equiparação com os vencimentos dos revisores e gráficos da Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acordo com a Lei nª 4242, de 05/01/1921 e a Lei nª 4632, de 06/01/1923, mas a equiparação foi mantida até o advento da Lei nª 3780, de 12/07/1960, quando os operários do Arsenal da Marinha foram escalonados nos níveis 12 a 8 e os da Imprensa Nacional foram para os níveis 16 a 12. Alguns operários recorreram judicialmente e conseguiram manter a equiparaç㪠Diante disso o Ministro da Marinha publicou o novo enquadramento dos operários do Arsenal, mas ao invés de incluir todos os operários, ele só incluiu os que entraram na justiça. Alegando que tem os mesmos direitos dos operários que entraram na justiça. Os suplicantes pedem seu enquadramento nos níveis 16 e 14, a partir da vigência da Lei nª 3780 e um novo escalonamento nos 18 e 17, já que os da Imprensa Nacional obtiveram esse benefíciª A ação foi julgada procedente, a juíza Maria Rita Soares recorreu de ofício e a união apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. Os autores ofereceram embargos que foram rejeitados
Sans titreRua Cardoso Mello, 230. Rua Paxcuba, 146. Rua Sul América, 624. Rua Lauro Muller, 26. Rua Visconde de Maranguape, 09
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Os suplicantes, nacionalidade brasileira, operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, ingressaram no Arsenal de Guerra antes de 1936, o que lhes garantiu a equiparação com os vencimentos dos revisores e gráficos da Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acordo com a Lei nº 4242, de 05/01/1921 e a Lei nº 4632, de 06/01/1923, mas a equiparação foi mantida até o advento da Lei nº 3780, de 12/07/1960, quando os operários do Arsenal da Marinha foram escalonados nos níveis 12 a 8 e os da Imprensa Nacional foram para os níveis 16 a 12. Alguns operários recorreram judicialmente e conseguiram manter a equiparação. Diante disso o Ministro da Marinha publicou o novo enquadramento dos operários do Arsenal, mas ao invés de incluir todos os operários, ele só incluiu os que entraram na justiça. Alegando que tem os mesmos direitos dos operários que entraram na justiça. Os suplicantes pedem seu enquadramento nos níveis 16 e 14, a partir da vigência da Lei nº 3780 e um novo escalonamento nos 18 e 17, já que os da Imprensa Nacional obtiveram esse benefício. A ação foi julgada procedente, a juíza Maria Rita Soares recorreu de ofício e a união apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. Os autores ofereceram embargos que foram rejeitados
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