A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, tinha Indústrias Gráficas para o fabrico de produtos gráficos em geral. Ela disse que o Regulamento do Imposto de Consumo, Decreto nº 45422, estabelecia que artigos feitos mediante encomenda para o consumo do próprio comprador tinham isenção da taxa de cinco por cento. A Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda desejava restringir esta isenção a determinados produtos escolhidos por ela. A suplicante pediu que fosse declarada a ilegalidade da interpretação da lei feita pela suplicada. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. O autor apresentou recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Distribuidora de Papeis e Artes Gráficas Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)Rua Castro Barboza, 65 (RJ). Avenida Churchill, 94 (RJ)
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34392
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Dossiê/Processo
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1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara